Regulamentações da ANVISA
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) propõe novas regras para o uso do bronzeamento artificial:
• Proíbe o bronzeamento artificial para menores de 16 anos e por jovens com idade entre 16 e 18 anos que não apresentarem autorização do responsável legal
• Impede a realização do tratamento em quem não fornecer ou apresentar avaliação médica indicando situação de risco. As Avaliações Médicas realizadas mais de 90 dias antes do início das sessões do cliente não serão aceitas
• Desautoriza outra sessão de bronzeamento artificial em um intervalo inferior a 48 horas
• Obriga as pessoas que pretendem se submeter ao bronzeamento artificial a assinar um Termo de Ciência, no qual irão declarar ter conhecimento do resultado da Avaliação Médica e dos riscos do uso da técnica
• Os estabelecimentos que utilizam câmaras de bronzeamento devem informar a finalidade do uso da técnica, sem induzir ou estimular a utilização do bronzeamento.
• Caso defendam que a prática não precisa de avaliação médica, poderão ser processados por propaganda enganosa