Fundos de Investimento
Fundo de Investimento é um condomínio de investidores que contrata os serviços de um administrador profissional para gerir uma carteira de investimento.
Sendo um condomínio de investidores é necessário que o fundo de investimento tenha um estatuto social que será registrado no cartório de títulos e documentos e este estatuto social deverá conter as condições para a realização de assembléia de cotistas.
A assembléia de cotistas possui poderes para aprovar ou não a gestão do administrador do fundo, como também a sua destituição.
Para o funcionamento de um fundo de investimento é necessário que uma instituição financeira assuma a responsabilidade de ser a custodiante dos títulos que irão compor a carteira de investimentos, e também seja a representante dos cotistas perante os órgãos reguladores da atividade de fundo de investimento, cabendo-lhe zelar pelo cumprimento das exigências legais próprias para esta atividade.
A função da instituição financeira custodiante é ampliada e lhe cabe também ser a controladora da emissão ou resgate das cotas bem como pela determinação do seu valor.
A demonstração financeira (balanço) do fundo de investimento deverá ser auditado por uma empresa especializada nessa atividade e entregue aos cotistas na assembléia de cotistas que deverá ser convocada pelo menos uma vez a cada seis meses.
Após o registro do estatuto social do fundo em um cartório de notas, o estatuto deverá receber a aprovação das autarquias federais responsáveis pela regulação e fiscalização.