Os recursos aplicados em fundos de investimento são transformados em cotas que são representativas de parcelas iguais do patrimônio do fundo.
Ao aplicar, o investidor adquire cotas (que são emitidas pelo fundo) e, ao efetuar um saque, o fundo resgata as suas cotas.
Para converter os recursos em cotas (na aplicação) ou cotas em recursos (no resgate), os administradores poderão utilizar o valor da cota do dia da solicitação, que neste caso chamamos de D + 0, ou o valor da cota de outro dia que será especificado no estatuto do fundo, sendo bastante utilizado a cota do dia seguinte a da solicitação (D+1).
Os fundos poderão adotar e deverá estar no seu estatuto social um prazo de carência para crédito da rentabilidade das cotas. O prazo de carência também é conhecido como data de aniversário da cota e compreende um prazo pré-determinado de dias que se renova automaticamente a cada final de intervalo de dias.
Caso haja resgate no intervalo de vigência do prazo de carência, o valor da cota para resgate será aquele da data inicial de vigência do período de carência, desta forma o investidor irá perder a rentabilidade do período.